ORDEM DO MÉRITO JUDICIÁRIO MILITAR
Em cerimônia realizada no dia 10 de abril de 2024, no Clube do Exército, na cidade de Brasília-DF, foram comemorados os 216 anos da Justiça Militar da União (JMU), com a entrega das comendas da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM).
A tradicional cerimônia do Superior Tribunal Militar (STM) contou com a participação de 308 agraciados, entre autoridades dos Três Poderes, militares e organizações militares das Forças Armadas, servidores da Justiça Militar da União e pessoas da sociedade que prestaram relevantes serviços a esta Justiça Especializada e foram lembradas e agradecidas em forma de comendas.
No âmbito das Forças Armadas, foram agraciadas com a comenda o Navio Veleiro Cisne Branco (Marinha do Brasil), a Escola de Aperfeiçoamento de Sargentos das Armas (Exército Brasileiro) e o Instituto Tecnológico da Aeronáutica (Força Aérea Brasileira).
O Estandarte Histórico da Escola de Aperfeiçoamento de Sargentos das Armas (EASA) ostentará, a contar da data da cerimônia, a comenda da Ordem do Mérito Judiciário, em reconhecimento pelos seus relevantes serviços prestados à Justiça Militar da União.
A Condecoração
A Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM) foi criada pelo Superior Tribunal Militar (STM), em Sessão de 12 de junho de 1957, destina-se a premiar pessoas e instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras por meio da concessão de insígnias: Insígnia para Bandeira ou Estandarte; Grã-Cruz; Alta Distinção; Distinção e Bons Serviços.
As insígnias da OMJM são concedidas a integrantes da Justiça Militar da União (JMU) que tenham se destacado no desempenho de suas atribuições e não tenham recebido quaisquer punições; a magistrados, juristas, integrantes do Ministério Público, da Defensoria Pública da União, da Advocacia-Geral da União, das Forças Armadas e de outras Instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que, pelos serviços prestados, se tenham tornado credoras de homenagem da JMU. E também a cidadãos, brasileiros ou estrangeiros, que tenham prestado reconhecidos serviços ou demonstrado excepcional apreço à JMU.
Podem, ainda, ser agraciadas com as insígnias da OMJM as Instituições ou Organizações, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, representadas por suas bandeiras ou estandartes, por ações que as credenciem a este preito de reconhecimento.
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